Formada em Direito pela Universidade Norte do Paraná; Pós-graduanda em Direito Processual Civil; Atualmente, advogada licenciada na OAB/PR; Exercendo cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
EXECUÇÃO. PENHORA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS EXTINÇÃO DO PROCESSO Em ação de execução proposta no Juizado Especial Cível, conforme art. 53§ 4º da Lei nº 9099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Não se aplica, pois, nesta especializada, a suspensão do processo prevista no art. 791, III do CPC. A extinção do processo, ademais, independe de prévia intimação pessoal das partes, de acordo com o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9099/95. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71003241866 RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Data de Julgamento: 26/04/2012, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/04/2012)