Allana Murbach Tomba, Juiz de Direito

Allana Murbach Tomba

Ribeirão do Pinhal/pr

Sobre mim

Formada em Direito pela Universidade Norte do Paraná;
Pós-graduanda em Direito Processual Civil;

Atualmente, advogada licenciada na OAB/PR;

Exercendo cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Allana Murbach Tomba, Juiz de Direito
Allana Murbach Tomba
Comentário · há 8 anos
Alguns juízes não aceitam a suspensão do processo com base nesse artigo, visto que vai de encontro com o princípio da celeridade e com o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.

EXECUÇÃO. PENHORA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS EXTINÇÃO DO PROCESSO Em ação de execução proposta no Juizado Especial Cível, conforme art. 53 § 4º da Lei nº 9099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Não se aplica, pois, nesta especializada, a suspensão do processo prevista no art. 791, III do CPC. A extinção do processo, ademais, independe de prévia intimação pessoal das partes, de acordo com o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9099/95. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71003241866 RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Data de Julgamento: 26/04/2012, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/04/2012)
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